
O ITBI deve ser pago para a Municipalidade onde está localizado o imóvel. Aqui em São Paulo, a guia de pagamento é emitida pelo site da Prefeitura de São Paulo, em uma das opções de Declaração de Transação Imobiliária (DTI) no seguinte link:
O preenchimento, e consequente pagamento, da guia é de responsabilidade do comprador do imóvel.
Em razão disso, caso você tenha dúvidas sobre como preencher a guia corretamente, é conveniente pedir auxílio de alguém que tenha conhecimento e seja especializado no assunto, evitando erros, em especial quanto à base de cálculo a ser informada.
Afinal, para você saber qual a base de cálculo correta a ser preenchida veja agora o nosso artigo:
http://br964.teste.website/~loure871/
Ou acesse o bate papo informativo que fizemos sobre o assunto:
https://materiais.

Advogado
OAB: 208.506