AASP envia ofício ao Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

AASP envia ofício ao Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Lourenço Marques - Sociedade de Advogados

25 de junho de 2020

No Estado de São Paulo, o recolhimento do ITCMD é feito através de um sistema eletrônico que automaticamente insere, no valor final das guia de pagamento, eventuais multas decorrentes de atrasos na abertura do inventário ou arrolamento, ou no próprio recolhimento do imposto.

Nesse sentido, questiona-se a aplicabilidade dos artigos 16 e 17 da Lei Federal 14.010/2020, os quais determinam que, para todas as sucessões abertas desde de 01 de fevereiro de 2020, somente começarão a contar os prazos para recolhimento do ITCMD e a propositura das devidas ações a partir do dia 30 de outubro deste ano.

Não por menos que a AASP enviou, nesta semana, comunicado à Secretaria da Fazenda do Estado questionando a adaptação do sistema de emissão de guias a nova Lei, como também requerendo ato normativo que regulamentasse esta questão.

Tal posicionamento é importante para que haja segurança jurídica no momento de recolhimento do imposto, e evite futuras ações requerendo a devolução de valores recolhidos a maior.