
Um dos principais problemas relacionados à transmissão de bens imóveis em inventários, refere-se às situações em que o registro imobiliário encontra-se irregular.
O STJ, no julgamento do REsp 1.637.359, firmou o entendimento de que, nesses casos, por força da Lei de Registros Públicos, deve-se suspender o andamento do inventário, até o momento que a situação do imóvel tenha sido devidamente regularizada.
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